Justificativa:
É de conhecimento de todos que o problema de desaparecimento de crianças e adolescentes vem crescendo em nossa cidade. Também, é de conhecimento que um dos instrumentos de combate a este terrível problema é a maior divulgação possível de fotos das crianças desaparecidas, assim como a conscientização da população para a prevenção, assim como para a colaboração para os casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.
Assim, uma semana reservada para esta divulgação seria de grande valia, alertando os municipal da importância de se precaver e também a importação da colaboração junta as autoridades.
A Constituição Federal é clara em seu art. 227, caput, c/c arts. 17, 18, 70 e 86 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), in verbis:
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
"Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios".
Dessa forma, verificamos que a proposição em exame está condizente com nosso direito positivo, cabendo a Câmara Municipal de Sorocaba procurar zelar e cumprir as determinações legais acima descritas
No que respeita à data, uma vez não havendo ainda um dia nacional do combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes, entende este Idílico que seria pertinente o início da semana ao combate o dia da Criança, data esta conhecida nacionalmente.
Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.